Salário Maternidade MEI

Você é mulher e microempreendedora individual (MEI)?
Está grávida ou teve bebê recentemente?
Fez o recolhimento de INSS através da guia DAS nos últimos 10 meses?
Pagou tudo certinho e não tem nenhuma pendência?

Então, esse post é para você!

Se você respondeu SIM para todas as perguntas acima, então você tem direito ao salário maternidade.
É isso aí, moçada… temos direito de receber o valor equivalente a um salário mínimo por 4 meses.

Eu dei entrada no meu benefício e venho recebendo meu direito… ou digamos: meu dinheiro!

Para dar entrada no salário maternidade para quem tem MEI, basta seguir fazer o seguinte:

1. Agendar atendimento em um dos postos da previdência social. Pode ser site www.previdenciasocial.gov.br ou ligando no 135.

2. Os documentos que eu levei para dar entrada no benefício foram:
– CTPS junto com o número do NIT (PIS/PASEP);
– RG e CPF;
– Certidão de nascimento do bebê (cópia e original);
– Comprovante de residência
– Guias DAS e comprovantes de pagamentos;
– Certidão de casamento (caso haja alguma divergência no nome);

Se você for fazer o agendamento pelo site, o procedimento é super simples. Acesse o link acima e em seguida:
1. Clique em Agendamento de Atendimento -> Clique Aqui para Acessar.
Depois clique em ‘Agendamento’ e insira o código que irá aparecer na sua tela;

Salário Maternidade Agendamento

Clique na imagem para ampliar

2. Na próxima tela, em ‘Benefícios’, selecione a opção ‘Salário Maternidade Urbano’ e clique em avançar.
A partir desse ponto, você vai inserindo os seus dados pessoais conforme solicitado na tela.

Clique na imagem para ampliar.

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Após você informar todos os dados necessários para a sua identificação, o site vai sugerir uma data para agendamento, mas você pode selecionar outro dia e horário que for melhor para você.
É tudo muito fácil… não tem enrosco!

Depois disso é só comparecer no posto do INSS mais próximo de você e solicitar o seu benefício.

[accordion title=”E como fica o pagamento das guias DAS?”][/accordion]

Enquanto você estiver recebendo o benefício do salário maternidade, você não precisará fazer o pagamento das guias. Em relação ao imposto de ICMS ou ISS que são retidos na guia DAS, esses ficarão em aberto durante os meses de recebimento do benefício, pois não é emitido uma guia com valor inferior a R$ 10,00. Esses valores ‘em aberto’ serão embutidos (sem juros) na próxima guia DAS após o término do benefício.

Bacana, não é?

Então, não deixe para lá o que você pode fazer agora. Se você contribui é um direito seu receber o benefício.

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