Descarte de documentos – parte 2

 

Ainda falando sobre o descarte de documentos (veja como jogar fora os documentos com segurança aqui), muita gente ainda fica na dúvida sobre quanto tempo deve deixar arquivados tanta papelada.

Eu sou uma dessas pessoas, pois eu não posso ver um papel dando sopa aqui em casa que eu quero logo jogar no lixo e não é bem assim que a banda toca.

Já aconteceu de eu receber um aviso da cia telefônica, dizendo que eu não havia pago uma tal conta de um ano atrás. Ué… como assim?
Lá fui eu fuçar no meu arquivo de contas pagas e achei a danadinha e o seu respectivo comprovante de pagamento. Pronto! Problema resolvido.
Mas, e se eu tivesse jogado tudo fora?
Aí sim o problema iria virar um problemão.

Por isso, é sempre bom guardar as suas contas pagas e seus comprovantes para que você tenha como comprovar a sua ‘inocência’ em casos como esse.

Abaixo, tem uma relação de documentos e o tempo que a gente precisa deixá-los esquecidos dentro da gaveta afim de evitar problemas maiores.

Lembrando que os recibos de INSS devem ser guardados por, no mínimo, 20 anos.

Fonte: globo.com

Água, energia, telefone e demais contas de serviços essenciais declarações devem ser conservadas por cinco anos.
Condomínio declarações de quitação do pagamento do condomínio não devem ser inutilizadas durante todo o período em que o morador estiver no imóvel.
Consórcio declarações devem ser guardadas até o encerramento das operações financeiras do grupo.
Seguro proposta, apólice e as declarações de pagamento devem ser guardadas por mais um ano após o tempo em que ele estiver vigorando.
Convênio médico proposta, contrato e a(s) declaração(s) referente(s) a, no mínimo, os 12 meses anteriores ao último reajuste devem ser guardados por todo o período de contratação.
Mensalidade escolar declarações e contrato devem ser guardados pelo período de cinco anos.
Cursos livres declarações e contrato devem ser guardados pelo período de cinco anos.
Cartão de crédito declarações devem ser conservadas pelo período de um ano.
Aluguel o locatário deve guardar o contrato e as declarações até sua desocupação e consequente recebimento do termo de entrega de chaves, por três anos, desde que não haja qualquer pendência (somente para casos onde haja uma efetiva relação de consumo – contratos entre particulares são de natureza jurídica diferente).
Compra de imóvel (terreno, casa, apartamento) a proposta, o contrato e todos os comprovantes de pagamento devem ser conservados pelo comprador até a lavratura e registro imobiliário da escritura (somente para casos onde haja uma efetiva relação de consumo – contratos entre particulares são de natureza jurídica diferente).
Notas fiscais as notas fiscais de compra de produtos e serviços duráveis devem ser guardadas pelo prazo da vida útil do produto/serviço, a contar da aquisição do bem, uma vez que, mesmo após o término da garantia contratual, ainda há possibilidade de aparecerem vícios ocultos.
Certificados de garantia deve seguir a mesma regra das notas fiscais.
Contratos contratos em geral precisam ser conservados até que o vínculo entre as partes seja desfeito e, em se tratando de financiamento, até que todas as parcelas estejam quitadas e o bem desalienado.